O assédio sexual caracteriza-se por constranger alguém, através de gestos, atos ou palavras, com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. Existe assim uma natureza claramente sexual nos atos de perseguição ou constrangimento levados a cabo. Considera-se que o assédio sexual está presente mesmo que ocorra uma única vez e.. O assédio sexual está previsto no artigo 216-A do Código Penal ( CP) e descrito como: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função (incluído pela Lei 10224, de 15 de 2001).

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Observe o que dispõe o art. 216-A do CP. Assédio sexual. Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Parágrafo.. Assédio consiste numa perseguição insistente e inconveniente que tem como alvo uma pessoa ou grupo específico, afetando a sua paz, dignidade e liberdade. Existem diferentes tipos de assédios, como o moral, sexual, psicológico, virtual, judicial, entre outros. No entanto, todos são baseados no princípio de perseguir e forçar alguém a.